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Perguntas Frequentes

Ramelau

Desejo viajar para Timor-Leste como Turista. Devo solicitar um Visto antes de realizar a viagem?

Os viajantes de todas as nacionalidades podem obter um Visto de Turismo e Negócios na chegada se chegar ao Aeroporto Internacional de Díli, ou no porto de mar em Dili.

Os viajantes são quem pedir o visto à chegada são concedidos 30 dias para permanência, entrada única.

Postos fronteiriços terrestres : apenas os cidadãos da Indonésia e Portugal podem obter um visto ou uma autorização de entrada na chegada. Todas as outras nacionalidades são obrigados a solicitar uma carta de autorização de visto antes da chegada.

Veja : Visto Comum Classe I (Turismo e negocio)

Meu passaporte irá expirar em breve. Posso continuar a usá-lo para entrar em Timor Leste?

Todos os estrangeiros que procuram entrar Timor Leste com um visto temporário (incluindo um visto de turista) são obrigados a ter um passaporte nacional válido com uma data de validade não inferior a seis meses a contar da data de entrada em Timor Leste.

Desejo prolongar a minha estadia. O que devo fazer para prolongar o meu visto após chegar a Timor-Leste?

Veja : Prorrogações de Vistos.

É possível trabalhar com um Visto de Turismo, Comum Classe I?

Não é possível. Este visto destina-se para turismo, visitas de família e viagens de negócios. Este visto não é o apropriado para o exercício de actividades profissionais como trabalhador assalariado, sendo esta actividade proibida aos portadores deste tipo de visto. Os cidadãos que desejem visitar Timor-Leste com o objectivo de negócios (por exemplo, a fim de explorar oportunidades de negócio, conduzir negociações, etc), podem entrar e permanecer para este fim com um Visto Comum Classe I. Os cidadãos que desejem exercer uma actividade profissional em Timor-Leste deverão solicitar um visto apropriado, seja este: de trabalho ou para fixação de residência.

Eu trabalho para as Nações Unidas em Timor-Leste, ou para uma Agência da ONU em Timor-Leste. Tenho necessidade de um Visto?

Não. Nos termos da Lei de Imigração e Asilo 9/2003, tem direito a uma Autorização de Estada Especial válida pelo período correspondente ao seu contrato como funcionário das Nações Unidas ou de uma das suas Agências em Timor-Leste. Se terminar o seu contrato com a ONU e caso deseje permanecer em Timor-Leste, deverá abandonar o país e obter um visto apropriado para esse efeito.

Tenho o período limite de estadia ultrapassado (overstayed). Haverá uma pena?

Sim. Você deverá contactar o Departamento de Migração para regularizar sua situação o mais rapidamente possível. Não deixe que a situação se prorrogue por mais tempo do que o necessário. O artigo 116 da Lei de Migração e Asilo de 2003 prevê as seguintes multas por pessoa, para aqueles que têm overstayed seu visto em Timor-Leste :

a) USD 70 a USD 150, se o período limite de estadia não exceda a 30 dias;

b) USD 150 a USD 270, se o período limite de estadia seja superior a 30 dias, mas inferior a 90 dias;

c) USD 270 a USD 500, se o período limite de estadia seja superior a 90 dias.

O pedido de prorrogação de visto não pode ser autorizado sem a prova de pagamento de qualquer multa aplicável para um excesso ao período limite de estadia.

Nota Importante : As multas podem ser cobradas após a saída do país.

Veja : contactos do Departamento de Migração.

Eu tive conhecimento de um caso de Tráfego de Pessoas ou de um caso de incumprimento da Lei de Imigração. Onde devo participar esta ocorrência?

A Lei de Imigração e Asilo prevê penas severas para o crime de Tráfego de Pessoas e outras infracções ao controlo da Imigração, tais como: o auxílio à imigração ilegal e a solicitação ilegal de mão de obra. Estas penas prevêem longos períodos de prisão e elevadas multas. O Departamento de Migração é responsável pela investigação destes assuntos. Deverá participar estes factos junto deste Departamento assim que seja possível.

Veja : Os detalhes dos contactos do Departamento de Migração.

Sou portador de um Passaporte Português. Devo solicitar um Visto à chegada ou antes de realizar a minha viagem como Turista?

Não. De acordo com o Acordo Quadro de Cooperação entre Timor-Leste e Portugal, os cidadãos de nacionalidade Potuguesa que: possuam as necessárias condições de saúde e uma avaliação de bom carácter; que sejam portadores de passaporte Português à chegada; e pretendam entrar em território nacional como Turistas; estão isentos de visto.

Podem permanecer até ao limite máximo de 90 ias contados a partir da data de chegada, e terão acesso a um estatuto idêntico ao dos portadores de Visto de Turismo, Comum Classe I.

O período de permanência pode ainda ser prorrogado até um limite de 90 dias adicionais, após a chegada, devendo os requerimentos este sentido serem submetidos na Sede do Departamento de Migração, em casos excepcionais e devidamente justificados.