O requerente deve :
- Ser portador de um Visto para a Fixação de Permanência válido (quando se verifique a emissão de uma Autorização de Residência, pela primeira vez)
- Demonstrar que não possui antecedentes criminais ou policiais.
- Estar fisicamente presente em território nacional.
Critérios adicionais para a concessão de Autorização de Residência Permanente :
- Ter sido residente legal em território nacional há, pelo menos 12 anos consecutivos;
- Durante o período de residência legal apurado, não ter sido condenado por ofensas criminais em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão efectiva.