Os estrangeiros que desejem obter uma Autorização de Residência temporária ou permanente. deverão obter previamente um Visto para Fixação de Permanência. a outra é através de reagrupamento familiar.
Isto permite aos seus portadores a entrada em Timor-Leste a fim de requerer uma Autorização de Residência. Os cidadãos estrangeiros não podem submeter requerimentos ou ter acesso à concessão de uma Autorização de Residência, sem ter sido previamente concedido este visto, ou sem ter sido previamente concedida Reagrupamento Familiar a um membro directo da família de um cidadão já Titular de Autorização de Residência.
Os cidadãos estrangeiros que tenham obtido um Visto para Fixação de Permanência e que tenham entrado no país portadores deste visto, podem de seguida submeter junto da Sede do Departamento de Migração em Díli, um requerimento para emissão de Autorização de Residência. As autorizações de residência não podem ser processadas à chegada, em virtude deste serviço estar apenas disponível nas instalações da Sede do Departamento de Migração em Díli, e ser apenas acessível a estrangeiros que se encontrem em território nacional.
Para mais detalhes por favor verifique as páginas abaixo indicadas.
Veja : Visto para Fixação de Permanência
Veja : Reagrupamento Familiar
Veja : Autorizações de Residência
Veja : Formulários para requerimento de Vistos